SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 13/2013 - de 25 de janeiro
A atual situação financeira do País obriga à adequação
do sistema de segurança social de forma a garantir que
determinadas prestações, de subsistemas financiados por
transferências de verbas do Orçamento do Estado, continuem
a ser garantidas aos cidadãos mais carenciados,
sem colocar em causa a sustentabilidade financeira da
segurança social.
O Governo, justamente atento aos casos mais expostos à
crise e à exclusão social, agindo sempre no sentido de mitigar
ou isentar de esforços aqueles que não os podem prestar,
tem vindo a definir um conjunto de medidas dos quais se
destaca o Programa de Emergência Social que assente em
cinco pilares prioritários (famílias, idosos, voluntariado, instituições
sociais e deficiência) visa prestar o apoio devido.
Nele constam mais de 50 medidas, de entre as quais o
aumento das pensões mínimas, sociais e rurais que, invertendo
a tendência do passado, permitiu a actualização
de rendimentos para mais de um milhão de portugueses.
O compromisso definido visa salvaguardar e priorizar
respostas para os mais desfavorecidos e para isso é necessário
acautelar a sustentabilidade da segurança social que
permite, justamente, prestar a protecção social desejada.
Assim, e estimulando também a convergência com a
Caixa Geral de Aposentações (CGA, I.P.) e com o objectivo
de uma simplificação e diminuição da carga burocrática
no âmbito das prestações por morte, o montante do subsídio
por morte passa a ter um valor fixo correspondente
a 3 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e
o reembolso das despesas de funeral passa a ter um limite
máximo correspondente também a 3 IAS.
Questões legais
Perante a perda de um ente querido são comuns alterações emocionais que provocam desorientação e inatividade...[+]
Faleceu o(a) Exmo(a). Sr(a). MARIA DA PIEDADE FERREIRA PINTO ROCHA | |
10-03-1922 - 03-01-2013
Apresentamos as nossas sentidas condolências a todos os familiares . |